O NHR acabou, chegou o IFICI: o regime fiscal de Portugal para quem chega em 2026

Se você contava com os antigos benefícios fiscais do NHR, eles fecharam para novos pedidos. O sucessor, o IFICI, é mais restrito — veja o que ele de fato oferece em 2026.

Em resumo. O regime NHR de Portugal fechou para novos pedidos a partir de 2024; o seu sucessor, o IFICI, oferece taxa única de 20% sobre a renda do trabalho em Portugal que se qualifique e isenta a maior parte da renda estrangeira por 10 anos — mas só para profissões específicas de alto valor, e não para aposentadorias. Comprar um imóvel não dá nem IFICI nem residência. O pedido é feito no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que você passa a ter residência fiscal.

Durante uma década, o regime de Residente Não Habitual (NHR) foi um dos grandes motivos para as pessoas se mudarem para Portugal: taxas únicas sobre trabalho local de alto valor, isenções generosas sobre a renda estrangeira e uma taxa favorável sobre aposentadorias do exterior. Essa época acabou. O NHR está fechado para novos pedidos, e um sucessor mais restrito — o IFICI — tomou o seu lugar. Se os impostos fazem parte do seu plano de mudança, vale entender o que mudou.

O que aconteceu com o NHR

O NHR foi encerrado a partir do ano fiscal de 2024. Quem já tinha o NHR concedido o mantém pelo restante do seu prazo de dez anos — esses benefícios não foram cancelados. Mas quem chega agora não pode mais pedir o regime antigo. No lugar dele, o governo criou o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), muitas vezes apelidado de NHR 2.0.

O que o IFICI oferece

O IFICI gira em torno do trabalho, não do estilo de vida. Os principais benefícios são:

  • Taxa única de 20% de imposto de renda sobre a renda de trabalho assalariado e autônomo em Portugal obtida numa atividade de alto valor que se qualifique (em vez da tabela progressiva, que passa de 40%).
  • Ampla isenção sobre a maior parte da renda de fonte estrangeira — incluindo trabalho assalariado e autônomo no exterior, dividendos, juros e ganhos de capital —, sujeita às regras do acordo para evitar a dupla tributação aplicável.
  • Prazo de dez anos, revisto a cada ano conforme você continue ou não trabalhando numa função que se qualifique.

Quem se qualifica

Esta é a diferença crucial em relação ao NHR, que estava aberto a quase qualquer recém-chegado. O IFICI mira atividades específicas de alto valor: pesquisa científica e ensino superior, funções qualificadas em inovação e P&D, certas profissões altamente qualificadas e funcionários de empresas reconhecidas como estratégicas ou de startups certificadas. Em geral, quem pede precisa:

  • não ter tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores;
  • passar a ter residência fiscal em Portugal; e
  • trabalhar numa atividade reconhecida, num setor reconhecido (em geral exigindo diploma de graduação mais experiência, ou doutorado).

O pedido é feito pelo Portal das Finanças (o portal da Receita portuguesa) e deve ser apresentado até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que você passa a ter residência fiscal, então o momento importa.

A grande mudança para aposentados

O NHR tributava a maior parte das aposentadorias estrangeiras a uma taxa única de 10%. O IFICI não cobre renda de aposentadoria. Se você vai se aposentar em Portugal vivendo de aposentadoria, o IFICI não foi feito para você — a sua aposentadoria é tributada pelas regras normais e por eventual acordo de dupla tributação aplicável. Planeje com base nisso.

Comprar um imóvel não dá acesso ao IFICI

Vale dizer com todas as letras, porque os compradores muitas vezes acham que as duas coisas estão ligadas: comprar um imóvel em Sintra não dá IFICI, e não dá residência. O IFICI depende de trabalho que se qualifique mais residência fiscal; a residência em si vem por um caminho migratório separado (veja o nosso guia sobre residência e vistos). O seu imóvel é um lugar para morar e um patrimônio — não um status fiscal.

O que fazer

Se uma situação fiscal favorável é central na sua mudança, busque orientação antes de se mudar, não depois. O IFICI ainda está se consolidando — as autoridades emitiram as primeiras aprovações só recentemente, e os detalhes ainda estão sendo definidos —, então um consultor fiscal português atualizado sobre o regime vale muito mais do que qualquer artigo genérico, incluindo este.

Pontos principais

  • O NHR está fechado para novos pedidos desde 2024; quem já o tem o mantém pelo restante dos seus 10 anos.
  • O IFICI dá taxa única de 20% sobre a renda do trabalho em Portugal que se qualifique e isenta a maior parte da renda estrangeira por 10 anos — só para profissões específicas de alto valor.
  • O IFICI não cobre aposentadorias, e comprar um imóvel não dá nem IFICI nem residência.
  • Faça o pedido pelo Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que você passa a ter residência fiscal.
Não é assessoria fiscal

Isto é informação geral, correta até onde sabemos em 2026, e não assessoria fiscal personalizada. Taxas, atividades que se qualificam e procedimentos podem mudar. Confirme a sua situação com um consultor fiscal qualificado em Portugal antes de tomar decisões.

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